Para efeitos de cumprimento da exigência legal resultante da aplicação da Lei nº 144/2015 de 8 de setem bro pelas empresas associadas, informamos que no Setor Automóvel, a resolução extra-judicial de conflitos de consumo, se encontra assegurada pelo CASA – CENTRO DE ARBITRAGEM DO SETOR AUTOMÓVEL que é a entidade de RAL competente.